Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar no 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- A aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
- B avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento.
- C julgar as ações civis públicas e aplicar aos ordenadores de despesa, aos gestores e aos responsáveis por bens e valores públicos as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
- D julgar renúncia de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres.
- E apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão.