(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. Impetus: 2004, p. 187)
A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-PA disciplinam as atribuições dos Auditores (substitutos de Conselheiros) de que trata o texto de Paschoal.
Considerando as disposições dessas normas, uma atribuição dos Auditores é
- A relatar e propor decisão por escrito dos processos que lhe sejam distribuídos, a ser votada e discutida exclusivamente pelos Conselheiros Titulares.
- B exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor.
- C substituir o Conselheiro-Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal.
- D relatar e votar os processos que lhe sejam distribuídos, inclusive os referentes às contas de governo do Estado e dos municípios jurisdicionados ao TCE-PA.
- E presidir e orientar a instrução processual da matéria da qual seja Relator; determinando todas as providências e diligências necessárias àquele fim.