Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos públicos municipais, e de acordo com os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 109/2016, compete:
- A Apreciar as contas de governo, anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio, no prazo de 180 dias, contados do seu recebimento.
- B Fiscalizar os procedimentos licitatórios, exceto os de dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos decorrentes do Regime Diferenciado de Contratações.
- C Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara e solicitar a esta idêntica providência na hipótese de contrato.
- D Fiscalizar contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, desde que a título oneroso, e que seja de responsabilidade do Município.