Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

Limpar Busca

Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, órgão de controle externo da gestão de recursos públicos municipais, e de acordo com os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 109/2016, compete:

  • A Apreciar as contas de governo, anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio, no prazo de 180 dias, contados do seu recebimento.
  • B Fiscalizar os procedimentos licitatórios, exceto os de dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos decorrentes do Regime Diferenciado de Contratações.
  • C Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara e solicitar a esta idêntica providência na hipótese de contrato.
  • D Fiscalizar contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, desde que a título oneroso, e que seja de responsabilidade do Município.
De acordo com a Lei Complementar n. 113/2005, quando julgar as contas irregulares, havendo dano, o Tribunal de Contas condenará o responsável ao recolhimento da dívida, atualizada monetariamente e com os acréscimos legais devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa nos termos da lei, sendo o instrumento desta decisão considerado:
  • A Título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
  • B Desvio de Finalidade.
  • C Balanço geral do exercício financeiro.
  • D Reincidência.
  • E Prestação de Contas.
À luz da Lei Complementar n° 113/2005, para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou seu substituto, e de mais seis de seus membros, computando-se, para esse efeito, os Auditores regularmente convocados, ressalvadas as hipóteses de quorum qualificado, previstas na lei e no Regimento Interno. Sobre o tema é CORRETO afirmar que o presidente votará:
  • A Em caso de empate.
  • B Em caso de contas anuladas.
  • C Somente uma vez ao ano.
  • D Sempre que quiser.
  • E O presidente não vota em hipótese alguma.
Nos requerimentos de análise técnica e nos processos de admissão de pessoal realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considera-se:
  • A gestor: o nome do representante legal da entidade/órgão na ocasião da instauração do requerimento de análise técnica de seleção de pessoal junto ao Tribunal de Contas, assim como no envio de petição intermediária de abertura de nova fase, em qualquer uma das fases da admissão.
  • B processo de seleção por execução direta: processo de admissão realizado por empresa ou instituição terceirizada, selecionada mediante licitação, ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
  • C petição intermediária de abertura de nova fase: petição intermediária referente à alteração de dados já enviados via SIAP-Admissão em qualquer uma das fases, independentemente do motivo da sua criação.
  • D entidade: nome do órgão estadual ou municipal responsável pela seleção.
  • E autuação eletrônica: identificação da abertura de procedimento de registro de requerimento de análise técnica ainda não condicionada à identificação dos responsáveis pelos atos.
Levando em consideração as disposições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o processo de prestação de contas anual, do exercício financeiro de 2018, da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, é correto afirmar que, para efeito da apresentação da prestação de contas anual, a Administração Indireta abrange:
  • A autarquias, fundações de direito público, consórcios intermunicipais e serviços sociais autônomos.
  • B fundos com contabilidade centralizada, autarquias, fundações de direito público ou privado, consórcios intermunicipais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • C fundos com contabilidade centralizada, autarquias, fundações de direito público ou privado, consórcios intermunicipais e entidades congêneres.
  • D fundos com contabilidade descentralizada, autarquias, fundações de direito público, consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
  • E autarquias, fundações, consórcios intermunicipais com personalidade de direito público e empresas públicas.