A participação nos julgamentos dos processos no TCE/PI pode ser feita por meio de sustentação oral. Nos termos da Lei nº 5.888/2009, a sustentação oral
- A é cabível antes do relato do processo.
- B deve ser feita pessoalmente pela parte.
- C não precisa ser feita por advogado.
- D deve ser feita logo após o voto do relator.
- E deve ser requisitada até dois dias antes da sessão.