Segundo dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 709/1993),
- A os sucessores dos gestores ou responsáveis abrangidos pela competência do Tribunal responderão somente até o limite do valor do patrimônio a eles transferido.
- B os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social não estão sujeitos à competência do Tribunal.
- C o Tribunal, em suas decisões, levará em conta a responsabilidade objetiva dos ordenadores ou gestores de despesa.
- D o Conselheiro fica dispensado de fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.
- E o Tribunal emitirá parecer, até o último dia do semestre ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios.