Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a competência para emissão do parecer prévio relativo às contas que o Prefeito Municipal de São Luís do Maranhão presta anualmente é
- A do Presidente do Tribunal.
- B da Câmara.
- C do Corregedor.
- D do Plenário.
- E do Conselheiro.