Segundo a Lei Orgânica do Município de Rio Bonito, a Administração Pública Municipal é:
- A O conjunto de órgãos institucionais, materiais, financeiros e humanos destinados à execução das decisões do governo local.
- B A única instituição competente para prestação de serviços que sejam de interesse da sociedade e do Município de Rio Bonito.
- C A única responsável pela preservação e promoção do bem estar da população local.
- D A confluência de instituições públicas e privadas destinadas à defesa dos direitos transindividuais.
- E O poder público responsável por aprovar gastos com infraestrutura de cunho coletivo.