A Lei Orgânica do Município de Formiga/MG estabelece que ao Município é vedado:
- A Estabelecer convênios, ainda que de interesse público, com entidades religiosas.
- B Conferir fé a documentos públicos, em face da presunção de legitimidade dos atos da Administração.
- C Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos municipais.
- D Outorgar isenção e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado.