Como norma geral, o Código de Processo Penal (CPP) dispõe sobre a aplicação de normas processuais no tempo e no espaço. Tal circunstância implica na necessidade de o aplicador lidar com duas regras normativas: uma já vigente e anterior e outra revogadora e posterior. De acordo com o regime adotado, a lei instrumental que altera o CPP editada posteriormente
- A incide desde logo sem prejuízo da validade de atos praticados sob a norma anterior.
- B dispensa analogia, tratando-se de norma de caráter também penal.
- C será aplicada também a procedimentos no âmbito da Justiça Militar.
- D afastará a aplicação de normas contidas em tratados internacionais.