Questões de Leis e tratados internacionais (Direito Marítimo)

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Durante uma manobra desastrada no Porto de Santos, situado no Brasil, uma embarcação mercante de bandeira norueguesa abalroou uma outra de bandeira portuguesa, causando danos leves aos cascos dos navios envolvidos e de pequena monta às instalações do próprio porto, tendo alguns dos tripulantes sofrido lesões de baixa gravidade.
A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza o seguinte:

  • A o mero abalroamento das embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, em águas brasileiras, causando danos leves aos cascos dos navios envolvidos, quando não há óbito ou lesões de maior gravidade aos seus tripulantes, não pode ser considerado como acidente da navegação, o que afasta a competência do Tribunal Marítimo para julgá-lo.
  • B por se tratar de acidente envolvendo embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, o Tribunal Marítimo somente teria competência para julgá-lo, se houvesse óbito de um dos tripulantes das embarcações envolvidas.
  • C por se tratar de acidente da navegação envolvendo embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, em águas brasileiras, o Tribunal Marítimo terá competência para julgá-lo, definindo-lhe a natureza e determinando-lhe as causas, as circunstâncias e a extensão, indicando, ainda, os responsáveis, ficando-lhe vedado, contudo, aplicar penalidades.
  • D o Tribunal Marítimo não tem competência para julgar o acidente de navegação envolvendo as embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, mesmo que em águas brasileiras.
  • E o Tribunal Marítimo possui competência para julgar o acidente da navegação em águas brasileiras, mesmo quando envolver mero abalroamento de embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, com danos leves nos navios e lesões de menor gravidade aos seus tripulantes, e a sua decisão, quanto à matéria técnica referente ao acidente em questão, tem valor probatório e se presume certa, sendo, porém, suscetível de reexame do Poder Judiciário.

Suponha que um navio de determinado Estado pretenda exercer o direito de passagem inocente pelo mar territorial brasileiro.
À Luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, verifica-se o seguinte:

  • A não lhe será permitido atravessar o referido mar, caso o navio seja de um Estado que possua litoral.
  • B sua passagem deverá ser contínua e rápida, sem a possibilidade de parar ou fundear, ainda que por motivos de força maior.
  • C a passagem será considerada prejudicial ao Brasil, se esse navio realizar qualquer atividade de pesca.
  • D caso se trate de navio de propulsão nuclear, não lhe será permitido exercer o direito de passagem inocente.
  • E poderá ser imposta taxa ao navio, com fundamento apenas na sua passagem pelo mar territorial. 

Com o arrefecimento da pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2, a atividade marítima retomou o seu crescimento e, em razão dessa retomada, novos acidentes e incidentes envolvendo embarcações (nacionais e estrangeiras) e marítimos voltaram a ocorrer, em águas brasileiras e em alto mar, os quais vêm sendo submetidos à jurisdição do Tribunal Marítimo, no Brasil, órgão auxiliar do Poder Judiciário brasileiro.
A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza que esse Tribunal

  • A não exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, envolvidas em acidentes marítimos ou em incidentes de navegação, mesmo havendo brasileiro que vier a óbito.
  • B não exercerá jurisdição sobre os marítimos estrangeiros, ainda que se encontrem em território ou em águas territoriais brasileiras.
  • C não exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras em águas brasileiras.
  • D exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes brasileiras em alto mar, ou em águas estrangeiras.
  • E exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, envolvidas em acidentes marítimos ou em incidentes de navegação, nos quais haja pessoa física brasileira, apenas quando esta última vier a óbito.

Após ríspida discussão entre o capitão e um oficial de ponte, integrantes da tripulação de um navio estrangeiro, que realizava passagem inocente pelo mar territorial brasileiro, sobreveio o cometimento de infração penal (lesão corporal) contra um dos litigantes.
De acordo com Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay), o Brasil não poderá exercer jurisdição penal a bordo do navio com o fim de realizar investigação do fato narrado, salvo se o(a)

  • A navio possuir bandeira de país membro da União Europeia.
  • B navio, embora esteja passando pelo mar territorial brasileiro, seja procedente de águas interiores brasileiras.
  • C navio for procedente de um porto estrangeiro e não tenha entrado em águas interiores brasileiras.
  • D assistência das autoridades locais não tiver sido solicitada pelo capitão ou pelo representante diplomático ou funcionário consular do Estado de bandeira.
  • E infração criminal não tiver consequências para o Estado brasileiro.

Considerando as definições contidas no Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, analise os itens a seguir:
I. Plano de proteção das instalações portuárias: significa um plano elaborado para garantir a aplicação de medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas, unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária dos riscos de um incidente de proteção.
II. Oficial de proteção do navio: significa a pessoa a bordo do navio, responsável perante o comandante, designado pela Companhia como a pessoa responsável pela proteção do navio, incluindo a implementação e manutenção do plano de proteção do navio, e pela ligação com o funcionário de proteção da companhia e os funcionários de proteção das instalações portuárias.
III. Plano de proteção do navio: significa um plano elaborado com vistas a garantir a aplicação de medidas a bordo do navio criadas para proteger pessoas a bordo, cargas, unidades de transporte de cargas, provisões do navio ou o próprio navio dos riscos de um incidente de proteção.
IV. Nível 2 de proteção: significa o nível para o qual medidas adicionais específicas de proteção deverão ser mantidas por um período limitado de tempo quando um incidente de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo específico.

V. Funcionário de proteção das instalações portuárias: significa a pessoa designada como responsável pelo desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção do plano de proteção das instalações portuárias e pela ligação com os oficiais de proteção do navio e os funcionários de proteção da companhia.

Estão corretos apenas os itens agrupados em

  • A I, II e III.
  • B I, III e IV.
  • C II, III e V.
  • D I, II, III e IV.
  • E I, II, III e V.