Durante o carnaval, Alberto supôs que Bruno estaria olhando para sua namorada. Estando sob efeito de álcool, Alberto agrediu Bruno com chutes e joelhadas na região do abdômen, o que ocasionou a queda de Bruno, fazendo-o chocar-se contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça, vindo a óbito. No exame pericial, constatou-se que a causa da morte foi hemorragia encefálica em razão da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação desconhecida tanto pelo autor, como pela vítima e por seus familiares.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta de Alberto configura
-
A fato atípico.
-
B lesão corporal de natureza grave.
-
C lesão corporal seguida de morte.
-
D homicídio qualificado pela torpeza.
-
E lesão corporal simples.