O licenciamento de veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um processo essencial para manter a regularidade e a segurança no trânsito. Ele assegura que os veículos estejam em conformidade com as normas de trânsito, com os impostos pagos e com o seguro obrigatório em dia, garantindo, assim, uma circulação segura e responsável nas vias públicas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e impedir o direito de circular com o veículo. Portanto, é fundamental que os proprietários de veículos estejam cientes das obrigações e prazos relacionados ao licenciamento. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito da União ou do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
II. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
III. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
IV. As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2020 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
Está correto o que se afirma em
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A I, II, III e IV.
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B I e II, apenas.
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C I e IV, apenas.
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D II e III, apenas.
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E III e IV, apenas.