Questões de Licenciamento e licença ambiental (Direito Ambiental)

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Em relação ao licenciamento ambiental, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
  • B Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão executor do Sisnama, o licenciamento ambiental a que se refere o art. 10 da Lei nº 6.938/1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.
  • C Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado, independentemente de instrumento ou convênio.
  • D Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
  • E O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras é chamado de:

  • A Estudos Ambientais.
  • B Licença ambiental.
  • C Avaliação de Impacto Ambiental.
  • D Zoneamento ambiental.
  • E Recuperação de área degradada.

Alguns estudos ambientais podem ser solicitados pelo Ibama, de acordo com as diferentes fases do licenciamento ambiental, sendo eles:

I. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) são exigidos na fase de licenciamento prévio de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais significativos, conforme Resolução Conama nº 1/1986.
II. Conforme estabelecido pela Resolução Conama nº 279/2001, para os empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, deve ser apresentado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), sendo normalmente elaborado na fase de licença de instalação de usinas hidrelétricas, usinas termelétricas, sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações), usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia.
III. O Plano de Controle Ambiental (PCA), solicitado na Licença Prévia, envolve todos os projetos executivos, citados no licenciamento prévio do empreendimento ou atividade, propostos para mitigação dos impactos ambientais avaliados no EIA/Rima.

Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas III.
  • C Apenas I e II.
  • D Apenas II e III.
  • E I, II e III.

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as licenças às suas respectivas definições.

Coluna 1
1. Licença Prévia.
2. Licença de Instalação.
3. Licença de Operação.
4. Licença Única.

Coluna 2
( ) Autoriza, após as verificações necessárias, o início do empreendimento ou da atividade e, quando couber, o funcionamento dos equipamentos de controle de poluição exigidos, de acordo com o previsto nas licenças que a precedem, e atendidas as demais exigências do órgão ambiental competente.
( ) Compõe a fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos, nas fases de localização, instalação e operação, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambientais e demais legislações pertinentes, atendidos os planos municipais, estaduais e federais, de uso e ocupação do solo.
( ) Autoriza o início da implantação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as condições e restrições da licença que a precede, quando couber, as especificações constantes no Projeto Executivo aprovado, e atendidas as demais exigências do órgão ambiental.
( ) Autoriza atividades específicas que, por sua natureza ou peculiaridade, poderão ter as etapas de procedimento licenciatório unificadas.  

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  • A 1 – 2 – 4 – 3.
  • B 4 – 3 – 1 – 2.
  • C 2 – 1 – 3 – 4.
  • D 3 – 1 – 2 – 4.
  • E 2 – 4 – 3 – 1.

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador. É sabido ainda, que as licenças prévias de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada poderão realizar todas essas fases simultaneamente, gerando apenas um documento.

Marque a opção que descreve a Licença Prévia e de Instalação (LPI):

  • A poderá ser concedida para a realização de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já implantados e licenciados;
  • B substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários, unificando-os. Antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, em uma única fase o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental e autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias. Geralmente será concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depender de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação;
  • C autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores;
  • D substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os. Através dela o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. Deve ser solicitada antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, estando sua concessão condicionada às medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental;
  • E geralmente está condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), concedida quando porventura ocorrer modificação no contrato social do empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.