Questões de Litisconsórcio (Direito Processual Civil)

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Intentada demanda em que o autor pedia que fosse declarada a aquisição, pela usucapião, de determinado apartamento de condomínio edilício, foi por ele requerida, na petição inicial, somente a citação da única pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz determinou que o demandante a emendasse, a fim de incluir, no polo passivo da relação processual, os proprietários dos imóveis confinantes.
A iniciativa do magistrado foi:

  • A acertada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve, de ofício, reconhecer o vício e determinar a sua correção pelo autor;
  • B equivocada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deveria, de ofício, incluir os litisconsortes faltantes no feito;
  • C equivocada, pois, embora constatada pelo juiz a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o reconhecimento do vício dependia de arguição pela parte ré;
  • D equivocada, pois a hipótese dá azo à formação de litisconsórcio passivo facultativo;
  • E equivocada, pois a hipótese não dá azo à formação de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo.

Em determinado processo, Augusto está processando Júlio e Marcelina por descumprimento contratual. Augusto alega que firmou contrato com ambos para que fizessem o projeto de decoração a o quarto de seu filho, que estava para nascer. Alega, também, que o contrato firmado indicava que o projeto seria feito por ambos – decoradores e especializados em desenho de móveis planejados – e deveria ser entregue em até trinta dias, uma vez que o filho teria o nascimento previsto para seis meses após esse prazo. Entretanto, não entregaram o projeto mesmo após três meses da assinatura do contrato, obrigandoo a contratar outros prestadores para o serviço, por preço mais caro, devido à urgência. Uma vez citados os réus, Júlio compareceu aos autos, apresentou sua defesa e argumentos no sentido de que houve descumprimento do contrato por parte de Augusto, o que impossibilitou o cumprimento do contrato. Marcelina, ainda que citada de forma válida, não apresentou defesa nos autos no prazo legal. Sobre o caso em questão, podemos afirmar que:

  • A Marcelina não sofre os efeitos da revelia, uma vez que a defesa de Júlio, por ser um litisconsórcio unitário, aproveita também a ela. O prazo para a contestação, supondo que ambos foram citados pelo correio, começou a contar, individualmente da data de juntada aos autos do aviso de recebimento relativo a cada um dos réus.
  • B Marcelina não sofre os efeitos da revelia, uma vez que a defesa de Júlio, por ser um litisconsórcio unitário, aproveita também a dela. O prazo para a contestação, supondo que ambos foram citados pelo correio, começou a contar, para ambos, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento relativo ao segundo dos réus a ter tal juntada efetivada.
  • C Marcelina sofrerá os efeitos da revelia, que trata-se, pelo objeto da ação, de litisconsórcio simples e, dessa forma, a revelia se aplica a Marcelina. Entretanto, os fatos que se tornaram verdadeiros em relação a Marcelina não o são em relação a Júlio. O prazo para a contestação, supondo que ambos foram citados pelo correio, começou a contar, individualmente, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento relativo a cada um dos réus.
  • D Marcelina sofrerá os efeitos da revelia, que trata-se, pelo objeto da ação, de litisconsórcio simples e, dessa forma, a revelia se aplica a Marcelina. Entretanto, os fatos que se tornaram verdadeiros em relação a Marcelina não o são em relação a Júlio. O prazo para a contestação, supondo que ambos foram citados pelo correio, começou a contar, para ambos, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento relativo ao segundo dos réus a ter tal juntada efetivada.

Dezenas de servidores públicos aposentados de determinado estado ingressaram, em litisconsórcio ativo, com ação contra a fazenda pública estadual, objetivando o reconhecimento de determinada vantagem pecuniária devida em razão do cargo público efetivo que cada um exercera. Ao despachar a petição inicial, o magistrado dispensou a realização de audiência de conciliação e determinou a citação do réu, dando-lhe conhecimento da ação e oportunizando o oferecimento de resposta. Uma vez iniciado o prazo para resposta, o réu apresentou petição em que apenas requereu a limitação do litisconsórcio. O juiz, posteriormente, indeferiu tal pedido.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na situação hipotética apresentada, a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio

  • A pode ser objeto de agravo de instrumento, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado interrompido pelo pedido de limitação, recomeçando a partir da intimação da decisão de indeferimento.
  • B é irrecorrível, e o pedido de limitação não influencia nem altera o prazo para o oferecimento de resposta.
  • C pode ser objeto de agravo de instrumento, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado suspenso entre a data do pedido de limitação e a data da intimação da decisão de indeferimento.
  • D apenas pode ser objeto de recurso no momento do oferecimento de apelação ou de contrarrazões à apelação, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado suspenso entre a data do pedido de limitação e a data da intimação da decisão de indeferimento.
  • E apenas pode ser objeto de recurso no momento do oferecimento de apelação ou de contrarrazões à apelação, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado interrompido pelo pedido de limitação, recomeçando a partir da intimação da decisão de indeferimento.

No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular.
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento:

  • A não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
  • B não deverá ser conhecido, diante de sua intempestividade;
  • C deverá ser conhecido, porém desprovido;
  • D deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
  • E deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.

Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de 2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado de São Paulo.

Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.

Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a autora não possui vínculo funcional com o ente central.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que:

  • A o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo é incompetente para apreciar a ação, que deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho, pois Regina é empregada pública;
  • B o litisconsórcio no caso narrado é passivo, simples, e a cumulação de pedidos é sucessiva, pois o acolhimento do pedido de pagamento dos valores em atraso pressupõe a procedência do pedido de implementação da verba;
  • C por se tratar de fundação pública, a execução dos créditos de titularidade de Regina dispensa a expedição de precatório, que somente é exigido para pagamento dos débitos das pessoas jurídicas de direito público;
  • D ao entender que Regina não possui vínculo funcional com o Estado de São Paulo, o juízo deveria ter extinguido o processo sem resolução do mérito em face desse réu em razão de ilegitimidade passiva, em vez de julgar o pedido improcedente, como o fez;
  • E o valor das prestações vincendas pretendidas por Regina, para fins de definição do valor da causa, é equivalente a duas prestações anuais, por se tratar de obrigação pecuniária de tempo superior a um ano.