De acordo com Luckesi (2013), a prática educacional brasileira de aferição dos resultados da aprendizagem escolar opera, na quase totalidade das vezes, com a verificação, e não com a avaliação da aprendizagem.
Sendo assim, nos termos do autor citado, é CORRETO afirmar que a prática escolar da verificação trata de uma prática:
- A cujos resultados da aferição do aproveitamento escolar conduzem, necessariamente, à reorientação imediata da aprendizagem, caso sua qualidade se mostre insatisfatória e caso o conteúdo, habilidade ou hábito, que esteja sendo ensinado e aprendido, seja essencial para a formação do educando.
- B que foge ao aspecto classificatório da aferição do aproveitamento escolar, sendo o objetivo primeiro não a aprovação ou reprovação do educando, mas o direcionamento da aprendizagem e seu consequente desenvolvimento.
- C que tem sido incapaz de retirar do processo de aferição do aproveitamento escolar as consequências mais significativas para a melhoria da qualidade e do nível de aprendizagem dos educandos, à medida que tem servido para desenvolver o ciclo do medo, pela ameaça de reprovação.
- D de atribuição de qualidade aos resultados da aprendizagem dos educandos, tendo por base seus aspectos essenciais, e como objetivo final uma tomada de decisão que direcione o aprendizado e, consequentemente, o desenvolvimento do educando.
- E que se manifesta como um processo de compreensão dos avanços, limites e dificuldades que os educandos estão encontrando para atingir os objetivos do curso, disciplina ou atividade da qual estão participando. A avaliação é, neste contexto, um excelente mecanismo subsidiário da condução da ação.