Questões de Mandado de Segurança no Processo Penal (Direito Processual Penal)

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O acusado João é condenado pelo crime de tráfico de drogas ao cumprimento de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime fechado. A Defesa, pretendendo reverter a condenação, interpõe recurso de apelação, mas o juiz entende que é extemporâneo e deixa de mandar processar. A medida cabível para atacar a decisão é

  • A correição parcial.
  • B recurso em sentido estrito.
  • C carta testemunhável.
  • D mandado de segurança.
Quanto aos recursos no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A Conforme o posicionamento mais recente do STF, não caracteriza violação ao princípio da non reformatio in pejus a majoração unicamente da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.
  • B Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou queixa, que pronunciar o réu e que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal.
  • C Dentre outras hipóteses, caberá recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
  • D O pedido de reconsideração não possui respaldo na legislação processual penal vigente, por isso não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
  • E Conforme o entendimento dos Tribunais Superiores, o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Sobre o mandado de segurança em matéria criminal, o habeas corpus e a revisão criminal, é correto afirmar:

  • A Será incabível o habeas corpus impetrado para discutir medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, vez que pressupõe paciente em liberdade.
  • B Quando o impetrante do mandado de segurança for o Ministério Público, a citação do acusado como litisconsorte passivo é dispensável.
  • C Não cabe o mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
  • D Carece de interesse recursal o ajuizamento de revisão criminal decorrente de condenação apenas a pena de multa, já solvida pelo interessado.
  • E É admissível a intervenção do assistente de acusação em ação de habeas corpus, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

O impetrante requereu desistência do mandado de segurança, sem que tenha ficado demonstrado o intuito de recusar a observância da jurisprudência pacífica do STF.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que corresponde à atual posição do STF acerca do tema.

  • A O impetrante poderá desistir da ação de mandado de segurança, independentemente do consentimento da autoridade apontada como coatora, mesmo que a desistência se dê após a concessão da ordem.
  • B Prestadas as informações, o impetrante não poderá desistir da ação sem o consentimento da autoridade apontada como coatora.
  • C O impetrante não poderá, sem o consentimento da autoridade apontada como coatora, desistir do mandado de segurança quando a ordem tiver sido concedida.
  • D O impetrante não poderá, sem o consentimento da autoridade apontada como coatora, desistir do mandado de segurança quando ordem tenha sido concedida ou denegada.
  • E O impetrante poderá desistir do mandado de segurança, independentemente do consentimento da autoridade apontada como coatora, desde que o faça antes do julgamento do mérito.

Leia parte da ementa do seguinte julgamento publicado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

“É bem verdade que a Constituição Federal estabelece como garantia fundamental o direito de ninguém ser privado de seus bens sem o devido processo legal, porém, segundo informações da autoridade judicial impetrada, nos autos matriz teria restado comprovado que os valores encontrados nas contas bancárias da impetrante eram frutos de depósitos ilícitos realizados pelo grupo criminoso no qual seu ex-cônjuge fazia parte, sendo posteriormente condenado na ação penal matriz, portanto, não seriam de propriedade da impetrante. Nesse sentido a impetrante não foi propriamente privada de seu patrimônio, mas de valores arrecadados de forma ilícita por grupo criminoso que a usava como laranja para operações bancárias. Nada impede a impetrante de adotar as medidas judiciais cabíveis para comprovar a licitude da fonte dos valores depositados nas contas judiciais bloqueadas, podendo produzir provas materiais de sua alegação e assim procurar reverter a decisão fustigada. Mas, para tal, deve buscar os meios próprios. (...) Para se contrapor à decisão já transitada em julgado, e sendo necessária a produção de provas, outro é o caminho a ser tomado pela ora impetrante (...)”.
(Disponível em: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/ consulta_jurisprudencia/cons_jurisp.cfm. Acesso em: 09/01/2022.)

Extrai-se da narrativa que a ordem judicial de bloqueio de valores, proferida pelo juízo criminal, foi alvo de impugnação por terceiro, por meio da impetração do seguinte remédio constitucional:

  • A Habeas Corpus.
  • B Mandado de Segurança.
  • C Habeas Data. 
  • D Embargos Infringentes.
  • E Agravo Regimental.