Questões de Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal (Redação Oficial)

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Analise as assertivas abaixo:

I. Via de regra, as comunicações administrativas devem ser formais; mas podem adotar um tom informal quando realizadas por meios eletrônicos (e-mail, por exemplo), exigindo-se a formalidade apenas em documentos impressos.

II. Em razão de seu caráter público e de sua finalidade, os atos normativos e os expedientes oficiais requerem o uso do padrão culto do idioma.

III. O uso de pronomes de tratamento em comunicações oficiais tradicionalmente adota a segunda pessoa do plural.

IV. Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício.


Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, está correto o que se afirma em:

  • A I, II e III, apenas.
  • B I, II, III e IV.
  • C II, III e IV, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E III e IV, apenas.

Sobre a utilização correta do livro de correspondências, qual é a finalidade desse registro?

  • A Registrar apenas correspondências enviadas pela instituição.
  • B Registrar apenas correspondências recebidas pela instituição.
  • C Registrar todas as correspondências recebidas e enviadas pela instituição.
  • D Registrar apenas correspondências recebidas pela instituição que são de interesse público.
  • E Registrar apenas correspondências enviadas pela instituição que são de interesse público.

Sobre a elaboração, expedição e utilização de documentos oficiais, qual é a finalidade da ata em uma reunião ou assembleia?

  • A Registrar a opinião dos participantes sobre os assuntos alheios a reunião ou assembleia.
  • B Registrar a ordem do dia na reunião ou assembleia.
  • C Registrar as decisões tomadas pelos participantes na reunião ou assembleia.
  • D Registrar os comentários ocorridos durante a reunião ou assembleia.
  • E Registrar apenas a presença dos participantes na reunião ou assembleia.

Maria, Senadora da República, decidiu apresentar projeto de lei alterando a Lei nº XX, que disciplinava certa matéria de maneira que lhe parecia inadequada. Uma das alterações importaria no acréscimo de dois novos artigos ao referido diploma normativo, enquanto outra acarretaria a revogação de um artigo.
À luz da narrativa e da técnica legislativa a ser adotada, é correto afirmar que

  • A os artigos da Lei nº XX devem ser renumerados após o acréscimo e a revogação descritos.
  • B o número do artigo revogado pode ser aproveitado, passando a dispor sobre outra matéria.
  • C os artigos a serem acrescidos devem utilizar o mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética.
  • D como a mesma proposição veiculará dois acréscimos e uma revogação, é obrigatório o aproveitamento do número do artigo revogado, de modo a evitar alterações desnecessárias na numeração.
  • E a lei alteradora deve reproduzir a integralidade da lei alterada, de modo a facilitar a compreensão de sua coerência sistêmica.

Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Senado Federal, foi questionada por seu superior hierárquico a respeito da forma de estruturação da “cláusula de revogação” que costuma ser inserida ao fim de um diploma normativo.
Foi corretamente respondido por Maria que a referida cláusula

  • A deve ser sempre geral, jamais específica, de modo a evitar discussões a respeito da vigência das leis ou disposições legais a que não se fez menção expressa.
  • B deve sempre enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas, o que facilitará a identificação, pelo intérprete, dos textos em vigor.
  • C somente pode ser inserida, em prol da clareza, quando a revogação alcance mais de dois diplomas normativos, os quais devem ser devidamente individualizados.
  • D somente deve ser inserida ao fim do diploma normativo se forem revogadas leis em vigor, não meros preceitos inseridos em leis preexistentes.
  • E não deve ser inserida no diploma normativo, pois a revogação tácita, dos comandos de natureza pretérita, que se mostrem incompatíveis, decorre da própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.