A perda da condição de segurado do Regime Próprio da Previdência Social ocorrerá:
- A nas hipóteses de morte, exoneração, demissão, cassação da aposentadoria, transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte previstas em lei do ente federativo ou em razão de decisão judicial.
- B em razão de decisão administrativa.
- C nas hipóteses de morte, demissão, cassação da aposentadoria, transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte previstas em lei do ente federativo ou em razão de decisão administrativa.
- D apenas em caso de morte, exoneração, demissão e cassação da aposentadoria.
- E apenas em razão de decisão judicial, sem que haja necessidade de trânsito em julgado.