Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA terá a duração de
- A um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
- B um ano, vedado a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
- C dois anos, vedada a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
- D um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.
- E dois anos, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.