Em processo de representação apresentado por Membro do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA, o Relator deferiu pedido de medida cautelar em que determinou ao gestor do órgão jurisdicionado que não realizasse os pagamentos decorrentes do contrato impugnado na referida representação até que houvesse decisão definitiva pelo Tribunal.
Em face da decisão do Relator cabe recurso de
- A agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
- B reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias.
- C reexame, no prazo de 5 (cinco) anos.
- D embago de declaração, com efeito suspensivo.
- E incidente de constitucionalidade.