Nos termos da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sempre que os direitos dos idosos se encontrarem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
- A encaminhamento a família ou curador, exigindo-se termo de responsabilidade apenas quanto a este último.
- B abrigo temporário.
- C internação para tratamento de saúde.
- D requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente em regime ambulatorial.
- E internação para tratamento psicológico.