I. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
II. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos órgãos responsáveis.
III. O Dia Mundial do Trabalho – 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
IV. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei Federal nº 10.741/2003 forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado
Tendo em vista as afirmativas anteriores, Ana Célia, 85 anos, aposentada, em pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais, faz jus aos direitos mediante o que se afirma em
- A I, II, III e IV.
- B I e II, apenas.
- C II e III, apenas.
- D III e IV, apenas.