Segundo a tese institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pode ser considerada inconstitucional a seguinte hipótese de perda do poder familiar:
- A Deixar o filho em abandono.
- B Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
- C Castigar imoderadamente o filho.
- D Incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no art. 1.637 do Código Civil.
- E Entregar de forma irregular o filho a terceiros para adoção.