O Prefeito do Município Alfa, em atendimento a uma promessa de campanha, editou o Decreto nº W, no qual foi declarado que duas áreas próximas ao Parque Nacional Alfa passariam a ser consideradas áreas de preservação ambiental.
Com a alteração da Chefia do Poder Executivo municipal, sendo o novo Prefeito Municipal prosélito da livre iniciativa e da expansão da atividade econômica, passou-se a entender que a referida área configurava um impedimento ao crescimento municipal, já que dificultava, ao ponto de inviabilizar, a realização de investimentos em estruturas turísticas.
Ao consultar o Procurador-Geral do Município em relação à possibilidade de se afastar a caracterização do espaço como área de preservação ambiental, foi-lhe corretamente informado que o referido objetivo
- A somente pode ser alcançado com a edição de lei.
- B pode ser alcançado de imediato, considerando que o Decreto nº W carece de eficácia jurídica.
- C não pode ser alcançado, considerando o aspecto intergeracional da proteção ambiental.
- D pode ser alcançado com o uso do mesmo instrumento que deu origem à área de preservação ambiental.
- E pode ser alcançado de imediato, desde que o Decreto nº W não tenha se limitado a executar a política ambiental da União.