Hermes responde, em juízo, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado. Finda a instrução processual, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do acusado. Por sua vez, a defesa técnica postulou a absolvição do réu, por insuficiência probatória. Ao analisar o feito, o juízo verificou que consta do processo, apenas, os elementos informativos colhidos na investigação, além de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, todas produzidas durante a etapa do inquérito policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
- A não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas antecipadas. Por outro lado, a decisão judicial pode estar fundamentada em provas cautelares e não repetíveis.
- B não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas cautelares. Por outro lado, a decisão judicial pode estar fundamentada em provas não repetíveis e antecipadas.
- C não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nem tampouco nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- D não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- E podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, bem como nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.