Questões de Métodos de Interpretação Constitucional (Direito Constitucional)

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Em uma relação processual que versava sobre direitos disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em determinada norma constitucional de eficácia limitada e de princípio programático que ainda carecia de integração pela legislação infraconstitucional. O juiz de direito, ao delinear o sentido dessa norma constitucional, individualizou as grandezas argumentativamente relevantes, a exemplo do potencial expansivo da linguagem e dos valores incidentes no caso, os quais poderiam influir no seu delineamento, e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de interpretação, atribuiu o sentido que lhe parecia adequado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

  • A a norma constitucional invocada pelo demandante não pode embasar uma pretensão em juízo;
  • B a atividade interpretativa promovida pelo juízo se harmoniza com os dogmas da Escola do Direito Livre;
  • C a atividade interpretativa promovida pelo juízo é refratária à denominada declaração de nulidade sem redução de texto;
  • D a atividade interpretativa promovida pelo juízo é incompatível com a natureza da norma constitucional invocada pelo demandante;
  • E a norma constitucional invocada pelo demandante não tem um sentido imanente, e a atividade interpretativa promovida pelo juízo tangencia o pensamento problemático.

Determinado magistrado, ao proferir seu voto em um processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade, afirmou que a legitimidade do poder constituinte não é compartilhada com os intérpretes da Constituição, os quais se limitam a desenvolver uma atividade cognoscitiva, não criativa, o que é essencial à preservação da segurança jurídica e à estabilidade das relações sociais.

Essa assertiva é compatível com

  • A o originalismo.
  • B o realismo jurídico.
  • C a mutação constitucional.
  • D o pensamento problemático.
  • E a evolutividade da ordem constitucional.

Em uma situação concreta submetida à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, argumentou o ordenador de despesa de determinada estrutura estatal de poder que agira conforme a interpretação mais adequada do preceito constitucional X. Assim entendia porque, ao analisar o significante interpretado, deparouse com uma pluralidade de significados que lhe poderiam ser atribuídos, influenciados por distintos vetores axiológicos presentes no ambiente sociopolítico, o que o levou a resolver a conflitualidade intrínseca que se apresentava nesse plano, e a atribuir o significado mais adequado aos distintos aspectos afetos ao caso concreto.
A análise da linha argumentativa apresentada pelo ordenador de despesa permite afirmar corretamente que, consoante os balizamentos prevalecentes na realidade brasileira a respeito da interpretação constitucional

  • A ao enveredar na própria atividade de criação do direito, usurpou uma atividade que é própria do Poder Legislativo.
  • B a encampação de significados, amparados por vetores axiológicos, transmuda a interpretação, de atividade essencialmente cognoscitiva, em atividade inventiva, o que é vedado ao intérprete.
  • C vetores axiológicos, embora concorram para o surgimento da Constituição formal, fruto do processo constituinte, não podem incursionar na definição da própria normatividade constitucional.
  • D houve influência do pensamento problemático, mas não foi desconsiderada a constatação de que a norma é obtida a partir de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que promove a interação entre o texto e o contexto.
  • E ao privilegiar aspectos do problema concreto, o ordenador de despesa desconsiderou que a Constituição somente se harmoniza com a unicidade significativa, não podendo apresentar variações de significado em situações concretas.

Ao interpretar determinado preceito da Constituição da República à luz de um caso concreto submetido à sua apreciação, Maria, juíza de direito, entendeu que poderiam ser atribuídos três significados distintos ao significante interpretado, que eram influenciados pela polissemia da linguagem, pelos valores subjacentes ao ambiente sociopolítico e pelos fins a serem alcançados pela futura norma. Após decidir as conflitualidades intrínsecas subjacentes ao processo de interpretação constitucional, que decorriam da oposição entre esses três fatores e dos correlatos significados que amparavam, Maria decidiu o significado a ser atribuído ao significante interpretado, individualizando, com isso, a norma constitucional.

Em relação à atividade desenvolvida por Maria, é correto afirmar que:

  • A avança na atividade de criação do direito, o que é incompatível com a natureza da interpretação constitucional;
  • B pode ser empregada na realização da denominada declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto;
  • C se mostra insuscetível de ser aplicada no delineamento da denominada mutação constitucional;
  • D está plenamente adequada à teoria originalista de interpretação constitucional;
  • E se ajusta, em sua integralidade, à denominada metódica concretista.

A respeito da interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.

  • A Os conceitos jurídicos constitucionais indeterminados não se confundem com os princípios jurídicos constitucionais e não cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar os seus termos para definir o seu campo de incidência, por se tratar de tarefa reservada aos Poderes Executivo e Legislativo.
  • B A concepção de princípios próprios para a interpretação constitucional não torna irrelevante elementos tradicionais da hermenêutica – gramatical, sistemático, teleológico ou histórico –, mas visa superar as limitações da interpretação jurídica tradicional, concebida sobretudo em função da legislação infraconstitucional.
  • C A cultura jurídica pós-positivista, embora produza impacto na teoria da interpretação constitucional, não autoriza o intérprete a conceber que a solução dos problemas jurídicos não se encontram integralmente na norma jurídica e que ao intérprete cabe se valer de outros domínios de conhecimento, como a economia, a moral e a filosofia.
  • D A interpretação constitucional contemporânea dá ênfase à norma jurídica, que deve ser interpretada e aplicada ao caso concreto, pois nela está contida a prescrição que regerá o caso. O intérprete, por sua vez, desempenha a função de descrever o campo de aplicação da norma, de forma objetiva e neutra.
  • E A teoria da interpretação constitucional moderna não nega a crença de que as normas jurídicas constitucionais possuem um sentido único, objetivo e válido para todos os cenários em que possam incidir.