João e Mariana têm dois filhos com idade de 2 e 4 anos. Em pesquisas realizadas em sítios eletrônicos, o casal lê textos que informam que as vacinas não devem ser ministradas nas pessoas, pois não previnem as doenças, mas, ao contrário, provocam autismo e outras doenças neurológicas nas crianças. Convencidos da veracidade desses textos, não levam seus filhos para serem imunizados durante as campanhas anuais de vacinação promovidas pelo poder público. Chegando tal fato ao conhecimento do conselho tutelar, os pais são chamados para atendimento e, mesmo com as diversas orientações dadas pelos conselheiros tutelares e pela equipe técnica que auxilia os conselheiros, inclusive com a informação de que a omissão coloca a vida das crianças em risco, os pais se mostram irredutíveis em vacinar seus filhos. O caso é encaminhado ao Ministério Público.
Em relação à proteção dessas crianças, é correto afirmar que:
- A o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, devem ser encaminhados para cursos de orientação, na forma do Art. 129, IV, do ECA;
- B o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, e, por serem detentores deste poder-dever, têm o dever de tomar as decisões que acharem mais corretas para a vida de seus filhos, de modo que podem não levar seus filhos para tomar as vacinas obrigatórias;
- C o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, serão destituídos, de imediato, do poder familiar, por terem violado o direito fundamental dos filhos à saúde;
- D o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; caso sejam condenados, deverão pagar multa, sendo esta a única sanção que podem ter por descumprirem dolosamente os deveres do poder familiar;
- E o poder familiar é atributo conferido aos pais para que com mais facilidade possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; nessa hipótese, caso sejam condenados, deverão pagar multa e, caso continuem a não cumprir com seu dever para com os filhos, poderão ter o poder familiar suspenso, com o consequente encaminhamento dos filhos para acolhimento.