Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para ajuizar o writ pedindo a sua anulação.
Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.
No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:
- A não devem ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal;
- B não devem ser conhecidos, haja vista o seu descabimento no procedimento da ação mandamental;
- C não devem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
- D devem ser conhecidos e providos;
- E devem ser conhecidos, porém desprovidos.