Além dos cargos de provimento efetivo, o Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também conta com cargos de provimento em comissão. Especificamente em relação ao Cargo em Comissão de Direção (CCD) e ao Cargo em Comissão de Gerência (CCG), é correto afirmar, de acordo com a sistemática da Lei nº 5.981/2011, que:
- A ambos somente podem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
- B podem ser livremente titularizados por pessoas que ocupem, ou não, cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
- C oitenta por cento dos Cargos em Comissão de Gerência (CCG) devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
- D ambos somente podem ser preenchidos por servidores que sejam ocupantes de funções de confiança, desde que responsáveis pelas funções de direção e gerência;
- E noventa por cento dos Cargos em Comissão de Direção (CCD) devem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.