Sofia Administradora de Imóveis Ltda., após adquirir um lote em condomínio fechado, contratou Joaquim, engenheiro renomado, para que construa uma casa padrão em lote que adquiriu com o intuito de investimento, segundo projeto elaborado pela arquiteta da sociedade empresária.
Durante a obra, surgiram vários obstáculos que obrigaram o engenheiro a adaptar o projeto e a execução da obra, o que encareceu o custo. Tudo ocorreu à vista dos prepostos de Sofia Adm. de Imóveis Ltda., mas sem qualquer autorização deles por escrito e, até a entrega da obra, sem qualquer protesto da sociedade empresária. Após a finalização do serviço, Joaquim pediu acréscimo do valor acordado, relativo ao incremento de custo e serviços com as alterações promovidas.
Poucas semanas após a entrega da obra, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., por meio de sua preposta, percebeu alguns vícios construtivos que não foram notados por ocasião da entrega da casa construída, designadamente: alguns pisos desnivelados, paredes da área de serviço sem acabamento adequado, diferença de tonalidade dos revestimentos, diferença de espessura no rejunte do piso, bem como pilares e vigas com espessura maior do que a parede. Sendo assim, Sofia Adm. de Imóveis Ltda. se recusou a realizar o pagamento da última parcela do preço da empreitada (correspondente a 30% do valor acordado).
Três meses depois, Joaquim propõe ação de cobrança da dívida em aberto, incluindo o acréscimo que entende devido. Ao receber a citação, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., além de defenderse da cobrança do acréscimo, propõe reconvenção visando, única e exclusivamente, ao abatimento proporcional do preço ajustado, em razão da garantia legal de solidez e segurança da obra. Sofia Adm. de Imóveis Ltda., ofereceu a defesa com reconvenção 120 dias após tomar conhecimento inequívoco dos vícios que apontou.
Sobre o fato descrito, assinale a afirmativa correta.
-
A Caso João tenha êxito em sua ação, não poderá nomear à penhora o imóvel em questão, em razão da garantia legal da impenhorabilidade do bem de família.
-
B João não tem razão ao exigir acréscimo no preço, porque não houve autorização expressa para que houvesse modificação do projeto, que deveria resultar de instruções escritas da dona da obra.
-
C Sofia Adm. de Imóveis Ltda. arguiu os vícios construtivos dentro do prazo prescricional quinquenal de responsabilidade pela solidez e segurança do imóvel.
-
D Sofia Adm. de Imóveis Ltda., até poderia suscitar a garantia legal de solidez e segurança, mas assim o fez após o trancurso do prazo decadencial, contado da ciência do vício.
-
E Sofia Adm. de Imóveis Ltda. não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.