Aerópago, adolescente de 17 anos, encontra na internet fotos suas em que aparece completamente nu. Por não ter consentido a essa divulgação, aciona judicialmente o provedor em que estão sediadas as publicações.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- A por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo independentemente de interpelação do interessado;
- B por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica, desde que indicada a URL em que o conteúdo é disponibilizado;
- C por se tratar de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor tem a obrigação de remover o conteúdo mediante interpelação do interessado, sem que se exija ordem judicial específica ou a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
- D mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, com a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado;
- E mesmo em se tratando de Imagens Íntimas Não Consentidas (NCII, na sigla em inglês), o provedor só terá a obrigação de remover o conteúdo mediante ordem judicial específica, dispensada apenas a indicação da URL em que o conteúdo é disponibilizado.