O rateio dos recursos da saúde pública dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde deve ser realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levar em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica,socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais. De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, sobre movimentação dos recursos dos Estados, é correto afirmar que:
- A As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde.
- B O Poder Executivo Estadual manterá o respectivo Conselho de Saúde e Tribunal de Contas informados sobre o montante de recursos previsto para transferência do Estado para os Municípios, com base no Plano Nacional de Saúde, estabelecido nas Conferências em Saúde.
- C Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, não poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde.
- D Os Planos Estaduais de Saúde deverão explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão mensal de recursos aos Municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão intergestorestripartite, e aprovadas pelos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.