André intentou ação indenizatória em face de Benjamin, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de acidente automobilístico que vitimara fatalmente seu pai, Célio.
A petição inicial foi distribuída no dia 15 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca X, tendo a citação de Benjamin sido realizada no dia 05 de junho de 2024.
Por sua vez, Daniel, também filho do falecido Célio, ajuizou ação indenizatória em desfavor de Benjamin, invocando os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos da demanda de seu irmão André.
A peça exordial de Daniel foi distribuída no dia 22 de maio de 2024 à Vara Cível da comarca Y, efetivando-se a citação do réu em 03 de junho de 2024.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A há conexão entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca X, que é o prevento;
- B há continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca X, que é o prevento;
- C há conexão entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca Y, que é o prevento;
- D há continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos ser reunidos perante o juízo cível da comarca Y, que é o prevento;
- E não há conexão nem continência entre ambas as ações, devendo os correspondentes feitos tramitar separadamente.