Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada
- A nula de ofício pelo juiz.
- B ineficaz de ofício pelo juiz.
- C ineficaz, desde que haja requerimento da parte.
- D nula, desde que haja requerimento da parte.
- E anulável, desde que haja requerimento da parte.