João, pequeno produtor rural, vizinho de Pedro, decide erguer um estábulo em seu sítio. Pouco mais de um ano depois de concluída a obra, Pedro, poderoso pecuarista da região, ajuíza uma ação em face de João, sob o argumento de que parte do estábulo invade a sua fazenda. Pede ordem de reintegração de posse e demolição do prédio. Durante a instrução, Pedro comprova que, dos 200 m2 do novo estábulo, 20 m2 extrapolam a divisa entre os imóveis; João, por sua vez, demonstra que as divisas não estavam demarcadas, que não era possível, sem a realização de estudo topográfico, constatar a invasão e que a fazenda de Pedro não sofreu desvalorização.
Considerando a ausência de controvérsia sobre a impossibilidade de demolição parcial do estábulo, sem que haja comprometimento total de sua estrutura, é correto afirmar que
- A João se tornou proprietário do solo que invadiu. Entretanto, por não ter realizado, antes de iniciar a construção, o estudo topográfico, será obrigado a pagar, em décuplo, a indenização que represente o valor da área perdida e a desvalorização do que remanesceu da fazenda, por força da regra prevista no artigo 1.258, parágrafo único, do Código Civil.
- B Pedro obterá ordem de reintegração de posse e demolição, na medida em que teve sua fazenda invadida por João, o que caracteriza esbulho, e que não decorreu o prazo de prescrição aquisitiva.
- C João se tornou proprietário do solo que invadiu. A construção exterioriza a utilização da propriedade em seu aspecto econômico e social representativo do trabalho humano. Tornou-se obrigado, porém, a pagar a Pedro o valor da área perdida.
- D o princípio da função social da propriedade impede que Pedro, poderoso pecuarista, obtenha as ordens de reintegração de posse e demolição, pois não dava à área nenhuma destinação útil, tanto que levou mais de um ano para adotar providências contra João.