Reinoldo toma crédito do Banco Dinheiro Já! para aquisição da casa própria. Como garantia, grava hipoteca sobre o bem adquirido, uma linda fazenda cortada por um aprazível riacho. Imediatamente imitido na posse, constrói uma voluptuária piscina e uma casa para um funcionário que cuidava do jardim, mas nada transcreve à matrícula. A par disso, verifica que seu terreno fora acrescido por aluvião às margens do riacho.
Todavia, em 2023, cai em inadimplência, razão pela qual o banco inicia a execução extrajudicial da hipoteca, adjudicando para si o imóvel. Como propusera demanda anulatória contra tal adjudicação, a imissão da instituição financeira na posse ainda demora, de modo que Reinoldo acresce benfeitoria necessária ao imóvel.
Nesse caso, é correto afirmar que Reinoldo:
- A não terá direito de retenção ou indenização sobre nada (piscina, casa, aluvião e benfeitoria necessária);
- B terá direito de retenção sobre a benfeitoria e de indenização pelo acréscimo por aluvião, uma vez que todos os demais melhoramentos estavam abrangidos pela hipoteca;
- C terá direito de retenção exclusivamente sobre a benfeitoria necessária construída após a execução da hipoteca, uma vez que todos os demais melhoramentos e acréscimos estavam abrangidos pela hipoteca;
- D terá direito de indenização apenas pelo acréscimo por aluvião, uma vez que os demais melhoramentos ou estavam abrangidos pela hipoteca ou foram implementados após a execução extrajudicial;
- E terá direito a retenção ou indenização pelos acréscimos e melhoramentos havidos antes da execução, não abrangidos pela hipoteca até por falta de transcrição na matrícula, mas não sobre a benfeitoria necessária após a execução, porque feita de boa-fé na pendência de demanda anulatória.