O presidente do Tribunal de Contas do Estado Beta almejava instituir uma sistemática de avaliação do cumprimento, ou não, no âmbito do Tribunal, das normas brasileiras de auditoria do setor público. Por tal razão, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de se utilizar uma entidade externa independente para a realização de avaliação dessa natureza. A assessoria respondeu, corretamente, com base na NBASP 20, que a referida utilização:
-
A é possível, com o objetivo de avaliar suas operações, sendo admitida a utilização da revisão por pares;
-
B não é possível, por se tratar de atividade típica de Estado, insuscetível de avaliação pelo extraneus;
-
C é possível, e avaliações externas dessa natureza não podem ser publicizadas, considerando a natureza das informações obtidas;
-
D é possível, mas apenas com a utilização de especialistas externos para a avaliação de suas operações, não propriamente em questões técnicas afetas à juridicidade;
-
E não é possível, embora não haja óbice a que, em escopos delineados por profissional do Tribunal de Contas, responsável pelas auditorias, haja atividade de assessoria.