A concentração de poder e as autonomias dos poderes constituídos, paradoxalmente, expuseram as fissuras do chamado presidencialismo de coalizão. Essa conclusão foi obtida na mesa “O que Fica do Presidencialismo de Coalizão?”, que aconteceu nesta durante o XII Fórum de Lisboa, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV Justiça).
(Disponível em: https://www.conjur.com.br/. Acesso em: outubro de 2024.)
O termo “Presidencialismo de Coalizão” é utilizado para definir:
- A Uma forma de governo, semelhante à dos Estados Unidos, em que os estados têm autonomia em relação ao governo federal, podendo constituir e criar políticas públicas divergentes entre si.
- B O período do governo, normalmente no final de cada mandato, em que o chefe do executivo precisa se adequar aos critérios dos demais poderes (legislativo e judiciário), para concluir sua gestão.
- C O tipo de situação política em que o presidenciável, principalmente em períodos pré-eleitorais, precisa contar com a adesão de todos os partidos políticos à sua proposta, para que seja de fato eleito.
- D O sistema de governo em que a presença do presidente é apenas fisiológica, ou seja, na verdade ele não tem de fato representatividade política para quaisquer que sejam as atividades propostas.
- E Uma característica do sistema político brasileiro em que o presidente da República, ao assumir o cargo, precisa construir uma aliança (mesmo temporária) no Congresso Nacional para garantir apoio legislativo às suas políticas públicas.