Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a correspondente escola de pensamento jurídico crítico no Brasil, cujo maior expoente foi Roberto Lyra Filho, compreende o direito em devir e sobreleva o caráter instrumental do fenômeno jurídico não só para o controle e a dominação, mas, sobretudo, para a mudança social e a libertação conscientizada. Trata-se da crítica jurídica
- A de perspectiva psicanalítica.
- B enquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
- C de perspectiva sistêmico-estrutural.
- D de perspectiva semiológica.
- E enquanto normativismo fenomenológico.