Questões de Natureza Jurídica (Direito Processual Civil)

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Entre as várias concepções existentes sobre o conceito de ação na ciência processual, a teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, defende a sua autonomia afirmando ser um direito distinto do direito material, todavia, condicionando a existência desse direito, a um resultado favorável ao autor, pois apenas nos casos em que se reconhecesse a existência do direito material se reconheceria a existência do direito de ação. Defendem seus adeptos que a ação seria o direito de se obter uma sentença favorável. A teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, teria sido criada por 
  • A Giuseppe Chiovenda
  • B Enrico Tulio Liebman.
  • C James Goldschmidt.
  • D Heinrich Degenkolb e Alexander Plósz.
  • E Adolf Wach.