Com base no código de conduta e ética da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais, é dever, exclusivamente, do Guia Intérprete (GI):
- A dar conselhos ou opiniões pessoais, exceto quando requerido e com anuência do solicitante ou beneficiário.
- B procurar, em eventos, sempre se posicionar em lugares onde possa ser bem visualizado e utilizar vestimentas neutras.
- C conhecer as diferentes formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas e conhecer as tecnologias assistivas.
- D traduzir e/ou interpretar de uma dada língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentar.