Segundo a Resolução CONFEF nº 488/2023 que dispõe sobre a atuação profissional dos Profissionais de Educação Física; Art. 6º - As condições para a prestação de serviços do Profissional de Educação Física serão definidas previamente à execução, de preferência, por meio de contrato escrito e, com pertinência na legislação vigente, sua remuneração será estabelecida em função dos seguintes aspectos, EXCETO:
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A A relevância, o tempo, o vulto e a complexidade do serviço a ser prestado;
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B A possibilidade de proibição da prestação de outros serviços no mesmo período;
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C A competência e o renome do Profissional;
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D Os equipamentos, instalações e produções necessários à prestação do serviço;
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E A oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido ou de outras áreas afins.