Joana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, assumiu, por delegação, o Registro de Imóveis da circunscrição territorial do Município Alfa. Como a maior parte do território de Alfa era constituída por áreas rurais, tendo constatado que muitos estrangeiros estavam adquirindo essas áreas, sendo desconhecidos os fins almejados, Joana procurou se informar em relação a possíveis obrigações que estariam a seu cargo em razão de sua condição de delegatária.
Ao final de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, nos termos da Lei nº 5.709/1971, que:
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A deve comunicar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério da Agricultura os registros concernentes às áreas de terra adquiridas por estrangeiros, sob pena de multa diária;
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B apesar da validade extrínseca de eventual escritura de compra e venda, deve verificar, antes do registro, se a aquisição foi antecedida de autorização do Ministério da Agricultura, sob pena de perda do cargo;
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C o conteúdo das escrituras de compra e venda que receber para registro deve ser inserido no Livro nº 4 (Registros Diversos), comunicando-se a sua realização à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária em caso de omissão;
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D deve manter cadastro especial, em livro auxiliar, para as referidas aquisições, cuja soma não pode ultrapassar um quarto da superfície de Alfa, sendo possível aferir sua responsabilidade caso transcreva escritura de aquisição em desacordo com o referido diploma normativo;
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E deve acompanhar a evolução do Livro nº 5 (Indicador Pessoal), para verificar se pessoas da mesma nacionalidade são proprietárias de mais de 40% das terras situadas no Município Alfa, negociáveis com estrangeiros, comunicando, se for o caso, ao Ministério da Agricultura.