A subvenção governamental pode ser apresentada no balanço patrimonial (relacionada a ativos) ou na demonstração do resultado, ou seja,
- A na demonstração do resultado do exercício como receita extraordinária, deduzindo-se dela a despesa relacionada.
- B na demonstração do resultado do exercício como receita de transferências correntes.
- C no balanço patrimonial, em conta de passivo, como receita diferida, ou como dedução do ativo relacionado.
- D no balanço patrimonial, no patrimônio líquido, em contrapartida com o respectivo ativo.