Considerando o disposto na atual redação do Decreto-Lei 3.365/41 no que concerne à desapropriação de bens públicos por necessidade ou utilidade pública, é correto afirmar que
- A não é possível a desapropriação de bens públicos por quaisquer dos entes federativos, diante da expressa vedação constante do mencionado Diploma Legal, que abarca bens móveis e imóveis.
- B o único ente legitimado para desapropriar bens públicos de outros entes federativos, mediante a devida autorização legislativa do respectivo proprietário, é a União.
- C a desapropriação de bens públicos pode ocorrer do ente federativo maior, para o ente menor, mas só é viável nas situações que envolvem necessidade pública, na medida em que vedada para as hipóteses de utilidade pública.
- D todos os entes federativos têm competência para desapropriar bens públicos dos demais entes federativos, desde que mediante a devida autorização legislativa para tal finalidade.
- E será dispensada a autorização legislativa para a desapropriação de bens públicos na forma prevista em lei, quando ela for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.