Durante a execução de um contrato de outsourcing de impressão, um órgão público deve assegurar a conformidade e a qualidade dos serviços prestados. De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e a Portaria SGD/MGI nº 370, de 8 de março de 2023, o procedimento a ser obrigatoriamente implementado para a fiscalização eficaz desse contrato é:
- A A implementação de um plano de comunicação para promover a transparência nas ações do contrato.
- B A realização de auditorias externas anuais para verificar a conformidade com as normas de segurança da informação.
- C A reavaliação e o ajuste anual do Termo de Referência para incorporar novas tecnologias e necessidades.
- D A solicitação de relatórios trimestrais sobre a atualização tecnológica dos equipamentos fornecidos.
- E O estabelecimento e o acompanhamento de indicadores de desempenho específicos definidos no contrato.