Questões de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo

  • A 2 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
  • B 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
  • C 10 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
  • D 15 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
  • E 30 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

As precatórias recebidas serão lançadas, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada, no livro de

  • A Protocolo de Autos.
  • B Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
  • C Registro Geral de Feitos.
  • D Carga de Mandados.
  • E Registro das Precatórias.

É correto afirmar que

  • A deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 48 horas, e executados os atos processuais no prazo de 72 horas.
  • B nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 90 dias, no aguardo de diligências
  • C não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 10 dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.
  • D quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, vista de autos em cartório fora do balcão pelo período de 30 minutos.
  • E somente o escrivão-diretor, o oficial maior ou escrevente especialmente designado é que poderá registrar a retirada e a devolução de autos no livro próprio, sempre rigorosamente atualizado.

Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de

  • A 50 folhas em cada volume.
  • B 100 folhas em cada volume.
  • C 150 folhas em cada volume
  • D 200 folhas em cada volume.
  • E 250 folhas em cada volume.