Questões de Normas da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente e Legislação Específica - Fundação CASA (Legislação Estadual)

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Nos termos da Portaria Administrativa n.º 526/2010, a Seção de Recâmbio – SREC está hierarquicamente vinculada à

  • A Gerência de Segurança Interna – GSI
  • B Superintendência Pedagógica – SP.
  • C Gerência de Segurança Externa – GSE.
  • D Gerência de Operações – GOP.
  • E Gerência de Suporte Operacional – GSO.

Nos termos da Portaria Administrativa n.º 526/2010, é competência da Gerência de Operações – GOP da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP:

  • A centralizar as informações acerca de ocorrências em todas as dependências da Fundação, principalmente as que envolvam segurança física de adolescentes, servidores e patrimônios, por meio da Sala de Situação.
  • B realizar inspeções periódicas nas instalações, relatando à Superintendência as faltas observadas e as soluções propostas, indicando a necessidade de obras e/ou reparos ou aquisições de equipamentos para garantia da segurança
  • C garantir a segurança da área externa dos Centros de Atendimentos em situações-limite, acionando o grupo de apoio, órgãos de segurança pública e montando pontos estratégicos de vigilância.
  • D responder pela condução e recondução de adolescente submetido à medida judicial, bem como acompanhá-lo no Fórum enquanto aguarda audiência no Ministério Público, Poder Judiciário e Setor Técnico do Judiciário.
  • E entregar os adolescentes aos pais/responsáveis ou autoridade competente designada pelo Poder Judiciário na capital, Grande São Paulo, Interior e outros Estados do território nacional.

Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, orienta-se que, por jovem, deverão existir

  • A 04 (quatro) agentes de apoio socioeducativos referências, sendo um por plantão – dois diurnos e dois noturnos.
  • B 05 (cinco) agentes de apoio socioeducativos referências, independentemente do plantão - sendo três diurnos e dois noturnos.
  • C 06 (seis) agentes de apoio socioeducativos referências, independentemente do plantão – sendo três diurnos e três noturnos.
  • D 08 (oito) agentes de apoio socioeducativos referências, sendo dois por plantão, quatro diurnos e quatro noturnos.
  • E 10 (dez) agentes de apoio socioeducativos referências, sendo dois por plantão – cinco diurnos e cinco noturnos.

Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, situação-limite é caracterizada pela

  • A existência de partes em oposição em que a diferença pode ser resolvida por acordo.
  • B situação em que os ânimos das partes em conflito estão próximos de atingir o desrespeito à integridade física, moral ou psicológica.
  • C situação em que o agente socioeducativo deve ficar em estado de atenção e observar os envolvidos na situação a fim de posteriormente relatar o problema aos superiores funcionais.
  • D existência da presença de adolescentes no local
  • E existência de desrespeito à integridade física, moral ou psicológica em acontecimentos como brigas, quebradeiras, motins, tentativas de fuga, invasões, incêndios, agressões físicas e verbais ou outras ocorrências desse tipo.

Nos termos do Caderno de “Conceitos, Diretrizes e Procedimentos” da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP, a situação de normalidade é identificada pela cor

  • A branca
  • B amarela.
  • C vermelha.
  • D verde.
  • E azul.