Questões de Normas da INTOSAI e do IIA (Auditoria Governamental)

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“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um fim em si, e sim um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir- ou pelo menos dificultar—a ocorrência dessas violações”.
INTOSAI, Declaração de Lima (INTOSAI-P 1)

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) foi fundada em 1953, durante o primeiro Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, realizado em Cuba, como organização independente para, entre outros objetivos, estabelecer normas e orientações para a realização de auditorias governamentais eficazes e eficientes. O Brasil encontra-se entre seus membros, por meio do Tribunal de Contas da União.
Em consonância com as normas emanadas pela INTOSAI assinale a afirmativa correta.

  • A Os princípios fundamentais estabelecidos pela INTOSAI, dado o seu caráter amplo, e pela adesão dos países membros, se sobrepõem às leis e regulamentos nacionais.
  • B Auditoria financeira foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios.
  • C Auditoria de conformidade foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
  • D As Instituições Superiores de Controle podem realizar auditorias ou outros trabalhos sobre qualquer tema de relevância que diga respeito às responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança e ao uso apropriado de recursos e bens públicos.
  • E A asseguração em auditoria pode ser razoável ou limitada, nesta última a conclusão da auditoria é expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do auditor, o objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes.

Nos termos da ISSAI 10, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) reconhecem oito princípios fundamentais, que derivam da Declaração de Lima e decisões tomadas no XVII Congresso da INTOSAI (realizado em Seul, Coréia do Sul), como requisitos essenciais para a realização de auditoria adequada do setor público.

Sobre os princípios enumerados na ISSAI 10, analise as afirmativas a seguir.

I. A legislação aplicável especifica as condições para as nomeações, renomeações, recrutamento, remoção e aposentadoria do dirigente da EFS e membros de instituições colegiadas, que são imunes a qualquer processo por qualquer ato passado ou presente resultante do exercício normal das suas funções, conforme o caso.

II. As EFS devem ter poderes adequados para obter acesso tempestivo, irrestrito, direto e livre a todos os documentos e informações necessários para o bom desempenho de suas responsabilidades legais.

III. As EFS têm o direito de apresentar recurso direto ao Legislativo se os recursos financeiros alocados forem insuficientes para cumprir o seu mandato.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e III.

As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

Sobre auditoria governamental segundo a INTOSAI, analise os itens a seguir:

I. As EFS podem optar por compilar um único documento normativo, uma série de tais documentos ou uma combinação de documentos normativos e outros documentos oficiais;
II. As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execução de suas auditorias, e essa declaração deve ser acessível para os usuários dos seus relatórios;
III. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e III.

Uma das regras de conduta do Código de Ética do The IIA (The Institute of Internal Auditors) é que auditores internos “não devem conscientemente fazer parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização”. Porém, comportamentos como os listados a seguir ameaçam essa regra de conduta:

• Não aceitar a responsabilidade por erros cometidos;
• Emitir relatórios falsos ou permitir que outros o façam;
• Prestar serviços de auditoria interna para os quais não se tenha competência;
• Solicitar ou divulgar informações confidenciais sem a devida autorização.

Tais comportamentos constituem uma ameaça direta ao princípio ético da:

  • A integridade;
  • B objetividade;
  • C competência;
  • D independência;
  • E confidencialidade.

Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional.
Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:

  • A a seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade;
  • B eles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;
  • C o objeto da auditoria operacional deve estar limitado a programas ou entidade, para assegurar objetividade;
  • D o papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos;
  • E uma parte responsável não pode ser também usuário previsto, de modo a afetar a imparcialidade do trabalho.