Perseu é aluno regularmente matriculado na Unesp e está iniciando o segundo período letivo do seu curso na Universidade. Todavia, ele protocolou requerimento perante à Unesp para trancar a matrícula do seu curso. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Regimento Geral da UNESP, é correto afirmar que o pedido de Perseu
- A não poderá ser deferido, tendo em vista que o trancamento de matrícula não pode ser feito nos dois primeiros períodos letivos do curso.
- B poderá ser deferido, no entanto, ao retornar à Universidade, se a sua unidade não mais oferecer o mesmo curso, ele ficará impedido de se matricular novamente, devendo prestar um novo vestibular.
- C não poderá ser deferido no segundo período do curso, mas ele terá a opção de solicitar a suspensão da matrícula em todas as disciplinas pelo prazo de 2 (dois) anos.
- D poderá ser deferido, no entanto, ao retornar à Universidade, se a sua unidade não mais oferecer o mesmo curso, ele poderá se matricular no mesmo curso em outras unidades, respeitado o limite de vagas.
- E poderá ser deferido, no entanto, ao retornar à Universidade, se a sua unidade não mais oferecer o mesmo curso, ele poderá se matricular em outras unidades, em qualquer curso de sua livre escolha, respeitado o limite de vagas.