O texto constitucional prevê, como competência comum do federalismo cooperativo, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, bem como a preservação das florestas, da fauna e da flora. Na Lei Complementar (LC) n.º 140/2011, o rol dos possíveis instrumentos de cooperação de que os entes federados se podem valer para mitigar eventuais limitações estruturais que se apresentem na gestão ambiental inclui, expressamente,
- A acordos de cooperação internacional.
- B pagamento por serviços ambientais.
- C consórcios públicos.
- D convênios com entidades privadas.
- E parcerias público-privadas.